DELIBERAÇÃO CBH-SMT 18/97, de 16/05/97
Altera a composição da Câmara Técnica de Assuntos Institucionais / CT-AI
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Sorocaba e Médio Tietê (CBH-SMT), no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei 7.663 de 30.12.91, e
Considerando:
- a Deliberação CBH-SMT 12/96, de 28/11/96, que criou a Câmara Técnica de Assuntos Institucionais CT-AI, e que em seu artigo 1° , inciso II, trata da indicação de seus membros, tendo ficado indefinidos os representantes das prefeituras;
- as indicações efetuadas pelos representantes do segmento municípios, e aprovadas pelo plenário na reunião do CBH-SMT realizada em 16.05.97,
DELIBERA:
Artigo 1º - Fica referendada a indicação dos municípios de Itu e Alumínio, para representarem o segmento na Câmara Técnica de Assuntos Institucionais do
CBH-SMT.
Artigo 2º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo
CBH-SMT.